Para enquadrar a função e estatuto das democracias participativas devemos fazer uma retrospectiva daquilo que foi a evolução do papel dos governos, das sociedades e dos organismo privados até hoje. Já na Grécia clássica se vinha desenvolvendo um esboço daquilo viriam a ser as nossas democracias consolidadas. Beneficiando da organização estrutural da suas sociedades e dos avanços geniais que fomentaram no pensamento filosófico da época, eles conceberam um modelo de participação individual que seria contemplado para qualquer cidadão – assim entendido – em plenário público. Este protótipo sistémico que nós denominamos como democracia directa estava pensado especificamente para a adaptação a um território prognosticado e sob um rígido crivo que era dado à actividade do cidadão.
A representatividade e o acto eleitoral ainda não eram dados adquiridos pelas mesmas razões que impossibilitam a sua aplicação hoje em dia. Como se regiam por pequenas agremiações não se deparavam com a dificuldade tida na consulta individual de um vasto número de pessoas em larga escala, além dos custos económicos e temporais que isso acarretava. As democracias representativas que gozam hoje de uma considerável estima e protecção, abriram as portas para um novo modelo de reivindicação de direitos e igualdade social, rompendo com as antigas estruturas imobilistas ao nível laboral, patrimonial e, porque não dizer, mediático (Tocqueville, 1973).
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